Quais impostos do Funcionário? Quais precisam pagar?

Se você trabalha por conta própria, assalariado, trainee ou mesmo desempregado, todos os trabalhadores devem pagar os impostos do funcionário pela percepção desses ganhos. No entanto, nem todos os trabalhadores sabem quais os impostos que devem pagar ou o que lhes dá direito a ter contribuído para a Seguridade Social.

Por esse motivo, faremos um breve resumo dos impostos do funcionário que você deve pagar e quanto deve pagar de acordo com sua situação de trabalho.

impostos do funcionário

Quais os impostos do funcionário?

Funcionários são aqueles que trabalham para outros , ou seja, para uma empresa. Em geral, o empregado não se importa com os impostos do funcionário ou com as contribuições, pois é a própria empresa que o tira da folha de pagamento e, posteriormente, paga ao Tesouro ou à Seguridade Social.

Imposto de renda pessoal

Os funcionários devem pagar imposto de renda pessoal sobre a renda do trabalho. A empresa aplica uma retenção na folha de pagamento de cada trabalhador mensalmente , que depende do salário e das circunstâncias pessoais (e que são normalmente atualizadas anualmente através do Formulário 145 da Agência Tributária ).

Posteriormente, o contribuinte deverá regularizar sua situação através da declaração tributária como qualquer outro cidadão. Nesse caso, é normal que o resultado seja bastante apertado e que não haja diferenças no que pagar ou no que o Tesouro deve devolver.

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Segurança social

Todos os trabalhadores são obrigados a contribuir com o Seguro Social. No caso de empregados, eles contribuem para o esquema geral . Sua base de contribuição dependerá do seu salário bruto (monetário e em espécie).

Por outras palavras, um trabalhador com uma base de contribuições para a segurança social de 2000 euros pagará 127 euros na sua Segurança Social e 745 euros na empresa, num total de 872 euros.

Quais são os impostos do funcionário que um trabalhador independente paga?

Ao contrário dos empregados assalariados, os trabalhadores independentes devem pagar impostos à Agência Tributária ou contribuições para a Seguridade Social, apresentando os modelos correspondentes. Além disso, existem algumas peculiaridades em comparação com os trabalhadores empregados .

Imposto de renda pessoal

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Todos os trabalhadores independentes devem pagar imposto de renda sobre sua renda como qualquer outra pessoa natural. A diferença é que essas rendas fazem parte da renda das atividades econômicas em vez da renda do trabalho .

Nesse sentido, os freelancers têm duas maneiras de determinar esse desempenho:

  • Por estimativa direta, de acordo com o resultado de sua atividade.
  • Por estimativa objetiva, também conhecido como módulos, em que uma série de critérios objetivos é usada para determinar o desempenho (número de metros quadrados das instalações, número de funcionários ou energia contratada, entre outros).

Ao registrar a demonstração do resultado, o trabalhador por conta própria deve preencher as seções correspondentes à receita das atividades econômicas, dependendo da modalidade escolhida.

Segurança social

Os trabalhadores independentes contribuem para o Regime Especial de Trabalhadores Independentes (RETA), em vez do Regime Geral. Você pode escolher livremente sua base de contribuição entre o mínimo, que em 2019 é de 944,40 euros por mês, e o máximo, de 4070,70 euros por mês.

A cobertura obrigatória é contingências comuns, contingências profissionais, cessação de atividade e treinamento profissional. Para todos eles, uma taxa única de 30% é paga com base na contribuição. Em outras palavras, a taxa mensal mínima é de € 283,32 por mês em 2019, embora os descontos possam ser acessados ​​em determinadas circunstâncias , como a taxa fixa .

IVA

Outra das peculiaridades dos trabalhadores independentes em relação aos trabalhadores empregados é que eles devem pagar o IVA nas suas faturas , embora o imposto seja geralmente repassado ao cliente.

Esse imposto é liquidado trimestralmente. O resultado é calculado subtraindo o IVA nas vendas do IVA nas compras, desde que os bens adquiridos estejam sujeitos à sua atividade normal.

Bolsistas

Os bolsistas mantêm uma relação de trabalho especial com a empresa na qual realizam seus estágios. No entanto, para fins práticos, eles contribuem de maneira semelhante a outros trabalhadores e precisam pagar os mesmos impostos do funcionário.

No entanto, até o ano passado, apenas os bolsistas cujos estágios eram pagos eram registrados na Previdência Social . O restante das práticas curriculares eram 100% subsidiadas, portanto não havia necessidade de pagar por elas.

No entanto, o Real Decreto-Lei 28/2018 incluía a obrigação de registrar todos os bolsistas que realizam estágios acadêmicos em Seguridade Social, pagos ou não. Este novo regulamento não entrará em vigor até o início do ano letivo de 2019-2020 .

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Desempregados

Os desempregados são um caso especial em termos de situação de emprego. Eles pagam imposto de renda pessoal como qualquer outro trabalhador , mas só contribuem para a Previdência Social se receberem um benefício contributivo, ou seja, aquele que é dado aos trabalhadores que já contribuíram ao longo de sua vida profissional .

Obviamente, aos olhos do Tesouro, o Serviço Público de Emprego do Estado, que paga o subsídio de desemprego, é considerado um segundo pagador . Por esse motivo, normalmente, o subsídio de desemprego dificilmente inclui a retenção do imposto de renda pessoal e, se o fizer, é geralmente de pelo menos 2%.

Isso significa que, em inúmeras ocasiões, a declaração sai para pagá-los e, em alguns casos, até uma quantia bastante grande.

Aposentado

Trabalhadores aposentados, como trabalhadores passivos, deixaram de contribuir para a Previdência Social . Obviamente, a pensão pública deve pagar imposto de renda pessoal como qualquer outro trabalhador e o pensionista deve enviar sua declaração de renda.

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